Foi aprovada ontem pelo STF a proposta de súmula vinculante 35 com a seguinte redação : "é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis". Resta agora saber se uma questão de ordem não irá impedir sua publicação.
Fonte: Migalhas de 05.03.2010 - http://www.migalhas.com.br/
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